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O Artigo 5º da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) diz que têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar o Ministério Público; a Defensoria Pública; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; a Autarquia, Empresa Pública, Fundação ou Sociedade de Economia Mista; V- a Associação que, concomitantemente, esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil.
LIMA DUARTE
CONCESSÃO À INICIATIVA PRIVADA DO PARQUE ESTADUAL DO IBITIPOCA
Ação Civil Pública ajuizada na Comarca de Lima Duarte, pelo Ministério Público Estadual (Promotoria de Justiça Local e Coordenadoria de Bacia do Paraíba do Sul), questiona o processo de concessão do Parque à Iniciativa Provada, conquanto irregularidade e ilegalidades no processo de participação popular, transparência e informação ambiental.
ACESSE A PEÇA DESCRITIVA AQUI E SAIBA OS FUNDAMENTOS EXPOSTOS:
AÇÃO_CIVIL_PÚBLICA_AMBIENTAL_CONCESSÃO_PARQUE_IBITIPOCA_PARTICIPAÇÃO
BAEPENDI
FALTA DE GESTÃO E CAPACITAÇÃO MUNICIPAL, DE SEGUIDAS ADMINISTRAÇÕES, PARA ORDENAR O TRATAMENTO DE RESÍDUOS NO MUNICÍPIO E TRABALHAR AS COOPERATIVAS DE CATADORES AGRAVOU SITUAÇÃO.
Ação questionava situação de tratamento de resíduos sólidos no município de Baependi. Sempre considerado um lixão pela FEAM. O local onde se instalou o lixão foi determinado na década de 2000, em área imprópria, face a legislação pertinente a zoneamento de recursos hídricos. Acesse Abaixo:
https://ecofilosofiapratica.com.br/ACP_TRATAMENTO_ENOLOGIA__LIXAO_BAEPENDI.pdf
LAMBARI – CIRCUITO DAS ÁGUAS
DETERIORAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO
Ministério Público requeria, entre outros procedimentos, a condenação solidária dos réus ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na execução integral das obras de restauro do Cassino de Lambari.
VEJA ABAIXO:
ACP – CASSINO DE LAMBARI
O exercício da Soberania Popular é de extrema importância para o exercício da democracia, a iniciativa popular é forma de democracia direta tão importante nesse período histórico em que vivemos uma crise de representatividade.
A ACP (Lei 7.347/85), prevista na Constituição da República de 1988, tornou-se instrumento de defesa e participação social dos mais importantes ao trazer proteção aos direitos coletivos e difusos.
GOIÁS
CEMITÉRIOS IRREGULARES
Ação Civil Pública Ambiental do Ministério Público de Goiás acerca de falta de licenciamento em face de CEMITÉRIO que causa danos no município.
Acesse Aqui: AÇÃO CIVIL PÚBLICA LICENCIAMENTO CEMITÉRIOS
BAEPENDI
POLUIÇÃO SONORA. OMISSÃO ABUSIVA DO PODER DE POLÍCIA.
ACP do MPMG, na Comarca de Baependi, em face de poluição sonora por propaganda volante sem controle e fiscalização.
Acesse Aqui:
CAXAMBU E BAEPENDI
DANOS AO ABASTECIMENTO REGIONAL DE ÁGUA E SANEAMENTO
Ação Civil Pública movida pela CRRG e o MP de Baependi e Caxambu, em face de projeto de construção de Aterro Regional de Tratamentos de Resíduos em área de Classe UM, proibida para este tipo de atividade em face do potencial de manancial de abastecimento hídrico.
Acesse Aqui:
O Meio Ambiente, bem difuso, vem tratado como um bem especialmente protegido pela Constituição Federal de 1988, devendo ser resguardado da ação degradante, com o fito de proteger a vida sadia ao homem.
A previsão de tutela dos interesses transindividuais ou metaindividuais foi uma revolução em matéria de interesses coletivos.
A Ação Civil Pública Ambiental surgiu como um eficiente instrumento de defesa proteção contra as práticas devastadoras de poluição, degradação e subseqüentemente destruição do ambiente.
GUAPÉ
EMPREENDIMENTO NÁUTICO NO LAGO DE FURNAS
Ação Civil Pública proposta em face de empresas e seus sócios, Município de Guapé, MG e do ex-Presidente do CODEMA, por intervenção irregular,
em áreas de preservação permanente do Rio Grande. Margem do reservatório da Usina Hidrelétrica de Furnas e ilha fluvial, e com retirada de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica.
Acesse Aqui: ACP_do_MPF_Lago_de_Furnas_empreendimento_irregular
CAXAMBU
Construção de Loteamento em Áreas de Recarga do Parque das Águas de Caxambu.
Veja Aqui: https://ecofilosofiapratica.com.br/ACP_CONSTRUTORA MUNICIPIO_CAXAMBU.pdf
CRUZÍLIA
Falta de tratamento de resíduos sólidos no município levou o Ministério Público a entrar com ACP para regularização e soluções técnicas.
Acesse Aqui: https://ecofilosofiapratica.com.br/ACP-LIXAO-CRUZILIA.pdf
Governo e Associações Privadas, por exemplo, podem “entrar com um processo” (ACP) contra qualquer um que tenha causado danos a bens públicos e de interesse público, como o meio-ambiente ou um prédio com valor histórico, e exigir que o dano seja reparado.
ULIANÓPOLIS – PARÁ
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, POR DANO AMBIENTAL E MORAL COLETIVO EM FACE DA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS e PETROBRAS TRANSPORTE S/A – TRANSPETRO.
Acesse Aqui:
EM BREVE
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