O CASO DO LICENCIAMENTO DE FURNAS S.A.

     A repercussão nacional do trágico acontecimento que vitimou dez  pessoas no município de Capitólio, em janeiro de 2022, trouxe à discussão  várias questões de índole fiscalizatória, competência de órgãos reguladores, posição de entes municipais, estaduais e federais em rede de intercessão para saber de quem é a responsabilidade.

     Pouco se discutiu ou publicou na grande imprensa, no entanto, sobre tema capital sobre a questão:

o Licenciamento Ambiental da Empresa FURNAS S.A.

Logo após o acidente de Capitólio, uma  

Nota da Sociedade Brasileira de Geologia (SBGEO) 

(acesse acima)

afirmava que a tragédia de Capitólio expõe

“a ausência de laudos geológicos e geotécnicos

para identificar e tipificar os

ricos geológicos dos locais a serem visitados,

bem como determinar as restrições de uso

e os procedimentos de segurança”.

Ainda segundo a SBGEO,

as autoridades são responsáveis

pelos laudos “para que não coloquem em risco

a vida de visitantes

e condutores que atuam no geoturismo”. 

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