IBITIPOCA: OCUPAÇÃO DESORDENADA E PARCELAMENTO ILEGAL DO SOLO

Tragédia de viés Cultural e Natural pode ser evitada no município de Lima Duarte.

Ibitipoca é considerada das regiões mais Ricas em Geo e Biodiversidade do País

 

Serras do Ibitipoca, de tradução complexa na língua indígena, sendo a mais divulgada revela sugerir, em tupi-guarani, literalmente ¨a montanha partida; furada “ibiti(ra)” acrescido de “poca”. Outra avaliação seria a tradução como “Serra que Estoura”, ou “Serra Fendida”, dada a grande incidência, até hoje, de descargas elétricas, principalmente no lugar conhecido como Morro do Cruzeiro.

A Serra tem como pequeno epicentro urbano e de serviços a Vila do Ibitipoca, fundada por bandeirantes, constituída sobre imponente maciço de pedra, e que remonta suas referências ao já longínquo ano de 1692.

No final do Século XVII, o “Monte do Ebitipoca” já é citado no roteiro de viagem do Padre João Faria Fialho (bandeira que saiu da Vila de Taubaté). A igreja, ainda intacta na Vila teve sua construção iniciada no início dos anos 1700, século XVIII. Então chamada Igreja Matriz de N. S. da Conceição. Nesse tempo, a Vila chegou a atingir mais de 5.000 moradores na procura pelo ouro naqueles contrafortes da Mantiqueira.

 

O QUE SAINT HILAIRE VIU E O QUE VEMOS HOJE?

 

O interior do Parque do Ibitipoca, testemunhado por muitos visitantes como dos espaços naturais mais bonitos no mundo, por sua geodiversidade, fauna e flora exuberantes, porquanto celebrada em publicações científicas e turísticas internacionais, foi buscada por viajantes famosos como o francês Auguste de Saint-Hilaire. O naturalista, em 1822, já informado na Europa Setecentista da riqueza natural do lugar, impressionou-se com tudo o que viu, pesquisou e ouviu. Naquele distante ano do Século XVII, o cientista passou pela Vila, descreveu costumes, admirou se do jeito original dos mineiros, escreveu e narrou histórias. Enfim, e herborizou na região que hoje corresponde ao Parque dos mais visitados do país. O tombamento estadual da Serra do Ibitipoca, e sua declaração como monumento natural, foram instituídos pelo art. 84 dos Atos das Disp. T. da Constituição de MG, 1989.

 

Qual a relação do que o naturalista viu em Ibitipoca naquele tempo e o que vemos hoje, em termos de mata atlântica, espécimes raras e fauna?

Quais as nascentes que alimentavam o rio do salto naquele tempo e hoje escasseiam sobre o majestoso rio de pedra? O fato é que nem tudo são flores, proliferação e proteção da diversidade de vida e belezas naturais em Ibitipoca. Não se sabe se IBITIPOCA sobreviverá à criminosa especulação imobiliária e ocupação desordenada do solo urbano e rural, e que destrói dia a dia sua riqueza em geo e bio diversidade ainda em parte desconhecidas. Os citados componentes vegetais e animais são as primeiras vítimas da devastação e impactos. À falta de controle na gestão urbana e rural somam-se a carência de políticas públicas para a questão do tratamento de esgotos e parcelamento do solo, tratamento da crescente produção de lixo, precariedade da fiscalização e, por contraditório que possa parecer ser, a questão do abastecimento de água.

 

Entre tragédias impostas pelo bicho homem, tesouros vão e vêm. Instalam se em nossa memória. Ou não. Resta saber como entende-los e salvá-los em todo seu valor natural e cultural. O Ministério Público é instituição que tem sido atuante na Comarca de Lima Duarte, mas, sozinho, sem apoio técnico relevante pouco pode fazer de mais significativo frente a tão complexos desafios. Não há lideranças políticas no Estado que estejam dispostas a enfrentar a tragédia do parcelamento do solo e os problemas estruturais que ali ocorrem ou dar apoio efetivo a grupos locais de ativistas.

 

Nossos gestores públicos, perdidos em sua própria falta de estratégia, e carência de recursos, segundo argumentam, cumprem quase um papel decorativo de administrar um curso inexato de acontecimentos deletérios, não conseguindo o básico, como por exemplo manter as estradas em boas condições. A destruição e a ocupação desordenada são analisadas com “medidas possíveis” que nada significam para o ordenamento e garantia de direitos a todos e fruição de justiça ambiental. Um Estado ineficiente, omisso, sem estratégia definida para políticas públicas urgentes, com precariedade de atuação, parece interessar se mais com a privação do majestoso Parque Estadual do Ibitipoca do que com o enfrentamento dos problemas do entorno. A Unidade de Conservação é uma das mais organizadas e das primeiras a serem regularizadas no Estado. De outro ponto, uma população desorganizada em seu poder de gestão assiste praticamente impávida a uma série de absurdos de ordem estrutural, ordenamento urbano e rural, frutos de anomia instalada, bem como a corrida pelo capital e o  interesse privado acima de tudo. Mas Ibitipoca pode e deverá sobreviver.

 

 

 

A S S U N T O S     I N D I G E S T O S

 

Talvez tais questões como a ocupação ilegal em áreas de preservação permanente, espaços hídricos classificados como de classe especial, a especulação imobiliária criminosa, a falta de um Plano Diretor regional para a Vila de Ibitipoca, sejam assuntos que muitos preferem evitar.

O primeiro Plano Diretor de uma Vila no Brasil foi de Ibitipoca, no Governo Itamar Franco, em 1994. No entanto nunca atualizado e incompleto. A inexistência de projetos de saneamento alternativos e tratamento de água, sejam questões que muitos desviam, de forma talvez a não atrapalhar o comércio, a frequentação cada vez maior a áreas de tanta beleza natural e ambiental, a boa e típica culinária local e a qualidade musical de seus artistas: nativos e adotados. Mas tais conflitos estão no cerne da questão socioambiental atual e não podem ser evitadas pelo Poder Público e pela população. Até porque a destruição e o crescimento desses conflitos e problemas é visível aos visitantes mais articulados. 

 

B E L E Z A     E S P A N T O S A:   P A R Q U E     D O    I B I T I P O C A

 

Quem teve a oportunidade de visitar o Parque do Ibitipoca uma das primeiras sensações vividas é de espanto. Vivenciar uma natureza tão diferente e magnífica causa sensação no turista de admiração e, consequentemente, limpeza interior e descanso. Instala-se de imediato, no visitante, um sentimento de identificação com espaços geográficos deslumbrantes, gerando uma lembrança, talvez atávica e incosnciente, de nossas origens naturais. Caminhar por Ibitipoca causa profundo prazer interior, varrendo-se, automaticamente, de nossa visão e sensação os carros, barulhos, as construções em concreto, o instante da pressa, solo impermeabilizado de nosso dia a dia nos grandes e médios centros urbanos. Trata-se, ademais, de um parque relativamente pequeno onde é possível, em poucos dias, desfrutar de muita beleza junta.

 

O Parque foi criado em 4 de julho de 1973, e tem área de 1.488 hectares que ocupa o alto da Serra do Ibitipoca. Liandyr Guimarães era o Prefeito de Lima Duarte à época, José Carlos Carvalho, que tempos depois se tornaria um dos mais destacados Ministros do Meio Ambiente do Brasil, era o Chefe de um ainda iniciante IEF. O Deputado Estadual Lourival Brasil, um entusiasta da ideia de organização e proteção do Estado de área tão rica. A Unidade de Conservação está no local onde se dividem as Bacias do Rio Grande e do Rio Paraíba do Sul e é ainda administrado pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF).

 

O Parque de Ibitipoca chegou a ser classificado como o 3º melhor parque da América Latina pelo Traveller´s Choices 2013, do site de viagens TripAdvisior. A seleção das melhores atrações é sempre realizada com base nas avaliações e opiniões de viajantes que acessam o TripAdvisior. Isso retrata a impressão com que é vista e vivida a área em natureza tão majestosa. Assim, foi considerada por esse que é considerado o maior site de viagens do mundo e que recebe uma média de dois milhões de visitantes por mês. No Brasil, o Ibitipoca foi considerado o segundo melhor parque e, em várias oportunidades, o terceiro mais visitado do país.

 

 

 

O fato é que o Parque Estadual de Ibitipoca está, de fato,

inserido em ecossistema com características singulares.

 

A Serra do Ibitipoca está localizada na cumeeira quartzítica de uma parte da Serra da Mantiqueira e chama atenção pela diferença que detém de outros ecossistemas regionais. Isso se dá face as peculiares características dos solos, da rica flora e da fauna, emergindo daí a alta diversidade geológica e biológica, bem como uma quantidade enorme e concentrada de organismos endêmicos.

 

D E S A F I O S

 

Há um desafio lançado no ar: entendermos os problemas de fluxo desordenado, ocupação ilegal, invasão de áreas singulares de recursos hídricos, construções sem ambiência que respeite o ordenamento de patrimônio cultural colonial, problemas de acesso, transporte local e circulação de pessoas, conquanto tudo esse impacto tem uma interferência na fauna, na flora, e na geodiversidade local.

 

Esse desafio está sendo lançado por um grupo pequeno de atores socioambientais locais, interessados na proteção do Patrimônio Coletivo, que conhecem a história de Ibitipoca, seus valores culturais e a defesa do direito de qualidade de existência para todas as formas de vida.

 

Instala-se na região, através de atores sociais interessados em tratar as questões coletivas, da criação de um processo crítico e dialético de busca para o Bem Coletivo e Individual em Conflitos que envolvem certa dificuldade.

(1) AÇÃO CIVIL PÚBLICA É AJUIZADA PELO MPMG FACE IRREGULARIDADES NA PARTICIPAÇÃO POPULAR NO PROCESSO DE CONCESSÃO DO PARQUE

No dia 02 de março de 2022 o MPMG ajuizou Ação Civil Pública Ambiental contra o Estado de Minas Gerais (Instituto Estadual de Florestas) entre outras razões, para que seja determinado ao IEF que não ultime o processo de concessão do direito de uso do Parque Estadual do Ibitipoca, até que haja efetiva participação das comunidades do entorno da referida Unidade de Conservação.

O pedido é que essa participação se efetive por meio de reuniões ou audiências públicas presenciais em cada uma das comunidades, em locais de fácil acesso e aberto ao público em geral. O Ministério Público também requer ao Judiciário da Comarca de Lima Duarte a possibilidade ampla de audição da população e com ampla explanação dos efeitos da concessão para as comunidades residentes no entorno do Parque do Ibitipoca.

O MP requer, ainda, a devida comprovação ao Juízo do cumprimento dessas obrigações antes da realização do leilão para concessão do direito de uso do Parque.

                                            Acesse a íntegra da AÇÃO aqui:  AÇÃO_CIVIL_PÚBLICA_CONCESSÃO_DO_PARQUE

 

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